Legislação
Decreto 11.462, de 31/03/2023
Capítulo V - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (Ir para)
- Controle e gerenciamento
- O controle e o gerenciamento das atas de registro de preços serão realizados por meio da ferramenta de Gestão de Atas, quanto a:
I - os quantitativos e os saldos;
II - as solicitações de adesão; e
III - o remanejamento das quantidades.
Parágrafo único - O disposto no caput observará os procedimentos estabelecidos no manual técnico operacional que será publicado pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
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