Legislação
Decreto 11.462, de 31/03/2023
Capítulo X - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
- Vigência
- Este Decreto entra em vigor em 31/03/2023.
Brasília, 31/03/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck
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