Legislação
Decreto 11.462, de 31/03/2023
Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
- Sistema de registro de preços
- O procedimento para registro de preços será realizado no SRP digital, observados os procedimentos estabelecidos no manual técnico operacional, a ser publicado pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
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