Legislação
Decreto 11.462, de 31/03/2023
Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 6º- A Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos poderá ceder o uso do SRP digital, por meio de termo de acesso, a órgão ou entidade dos Poderes Públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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