Legislação

Decreto 11.467, de 05/04/2023

Art.

(Revogado pelo Decreto 11.599, de 12/07/2023, art. 17). Administrativo. Dispõe sobre a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico, o apoio técnico e financeiro de que trata o art. 13 da Lei 14.026, de 15/07/2020, a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata o art. 50 da Lei 11.445, de 5/01/2007, e a alteração do Decreto 7.217, de 21/06/2010, e do Decreto 10.430, de 20/07/2020. [[Lei 11.445/2007, art. 50. Lei 14.026/2020, art. 13.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 11.599, de 12/07/2023, art. 17 (revogação total)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei 11.445, de 5/01/2007, e no art. 13 da Lei 14.026, de 15/07/2020, DECRETA: [[Lei 11.445/2007, art. 50. Lei 14.026/2020, art. 13.]]

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