Legislação
Decreto 11.468, de 05/04/2023
(Vigência em 27/04/2023). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Cidades e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Atualizada(o) até:
Não houve.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:
Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Cidades, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério das Cidades para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) cinco CCE 1.15;
b) quatro CCE 1.14;
c) quinze CCE 1.13;
d) um CCE 1.10;
e) um CCE 1.09;
f) cinco CCE 1.07;
g) três CCE 2.13;
h) dezessete CCE 2.10;
i) dois CCE 2.06;
j) três CCE 3.10; e
k) nove FCE 1.05; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério das Cidades:
a) dois CCE 2.05;
b) seis FCE 1.15;
c) duas FCE 1.14;
d) vinte e nove FCE 1.13;
e) dezenove FCE 1.10;
f) vinte FCE 1.07;
g) quatro FCE 2.13;
h) dezesseis FCE 2.10;
i) duas FCE 2.07;
j) três FCE 2.06;
k) quatro FCE 4.07; e
l) cinco FCE 4.05.
Art. 3º - Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto na Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo IV.
Art. 4º - O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto 10.829, de 5/10/2021, aplica-se quanto: [[Decreto 9.739/2019, art. 14. Decreto 9.739/2019, art. 15. Decreto 10.829/2021, art. 11. Decreto 10.829/2021, art. 12. Decreto 10.829/2021, art. 13. Decreto 10.829/2021, art. 14. Decreto 10.829/2021, art. 15.]]
I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
II - aos prazos para apostilamentos;
III - ao regimento interno;
IV - à permuta entre CCE e FCE;
V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério das Cidades.
Art. 5º - Ficam revogados:
I - o Decreto 11.333, de 01/01/2023; e
II - o art. 1º do Decreto 11.404, de 30/01/2023. [[Decreto 11.404/2023, art. 1º.]]
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor em 27/04/2023.
Brasília, 5/04/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Jader Fontenelle Barbalho Filho - Esther Dweck
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DAS CIDADES
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