Legislação
Decreto 11.468, de 05/04/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES (Ir para)
Art. 15- Ao Departamento de Extinção da Funasa compete:
I - exercer o papel de inventariante do processo de extinção da Funasa;
II - preparar, acompanhar e garantir o cumprimento dos prazos do processo de extinção da Funasa;
III - executar o Plano Estratégico de Extinção da Funasa; e
IV - adotar as medidas necessárias para que seja evitada a descontinuidade dos serviços à população prestados pela Funasa.
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