Legislação

Decreto 11.468, de 05/04/2023

Art. 15

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES (Ir para)

Art. 15

- Ao Departamento de Extinção da Funasa compete:

I - exercer o papel de inventariante do processo de extinção da Funasa;

II - preparar, acompanhar e garantir o cumprimento dos prazos do processo de extinção da Funasa;

III - executar o Plano Estratégico de Extinção da Funasa; e

IV - adotar as medidas necessárias para que seja evitada a descontinuidade dos serviços à população prestados pela Funasa.

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