Legislação

Decreto 11.468, de 05/04/2023

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério das Cidades tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado das Cidades:

a) Gabinete;

b) Ouvidoria;

c) Corregedoria;

d) Assessoria Especial de Comunicação Social;

e) Assessoria Internacional;

f) Assessoria de Participação Social e Diversidade;

g) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;

h) Assessoria Especial de Controle Interno;

i) Consultoria Jurídica; e

j) Secretaria-Executiva:

1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

2. Departamento de Gestão Estratégica e Informações; e

3. Departamento de Extinção da Funasa;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano:

1. Departamento de Estruturação do Desenvolvimento Urbano e Metropolitano; e

2. Departamento de Adaptação das Cidades à Transição Climática e Transformação Digital;

b) Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana:

1. Departamento de Infraestrutura da Mobilidade Urbana; e

2. Departamento de Regulação da Mobilidade e Trânsito Urbano;

c) Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental:

1. Departamento de Repasses e Financiamento;

2. Departamento de Saneamento Rural e de Pequenos Municípios; e

3. Departamento de Cooperação Técnica;

d) Secretaria Nacional de Habitação:

1. Departamento de Provisão Habitacional;

2. Departamento de Produção Social da Moradia;

3. Departamento de Habitação Rural; e

4. Departamento de Planejamento e Política Nacional de Habitação; e

e) Secretaria Nacional de Periferias:

1. Departamento de Regularização, Urbanização Integrada e Qualificação de Territórios Periféricos; e

2. Departamento de Mitigação e Prevenção de Risco;

III - órgãos colegiados:

a) Conselho das Cidades;

b) Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social;

c) Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social;

d) Comitê Interministerial de Saneamento Básico; e

e) Comitê de Participação do Fundo de Arrendamento Residencial; e

IV - entidades vinculadas:

a) Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU;

b) Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - Trensurb; e

c) Veículo de Desestatização MG Investimentos S.A. - VDMG Investimentos.

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