Legislação
Decreto 11.476, de 06/04/2023
Art. 32
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 32- Ficam revogados:
I - o Decreto 8.473, de 22/06/2015; e
II - o Decreto 10.880, de 2/12/2021.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;