Legislação

Decreto 11.476, de 06/04/2023

Art. 33

Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 33

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6/04/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Paulo Teixeira Ferreira - José Wellington Barroso de Araujo Dias - Fernando Haddad - Esther Dweck

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