Legislação

Decreto 11.482, de 06/04/2023

Art.
Art. 6º

- O Comitê-Executivo será composto:

I - pelos Secretários dos seguintes órgãos do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços:

a) Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços, que o presidirá;

b) Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria;

c) Secretaria de Comércio Exterior;

d) Secretaria da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e do Empreendedorismo;

e) Secretaria de Competitividade e Política Regulatória; e

f) Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior da Secretaria-Executiva; e

II - por representantes dos seguintes órgãos:

a) Casa Civil da Presidência da República;

b) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

c) Ministério da Fazenda;

d) Ministério do Planejamento e Orçamento;

e) Ministério do Trabalho e Emprego;

f) Ministério da Educação;

g) Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

h) Ministério de Minas e Energia;

i) Ministério da Saúde;

j) Ministério da Defesa;

k) Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;

l) Ministério das Comunicações; e

m) Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

§ 1º - Cada membro do Comitê-Executivo de que trata o caput terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º - O suplente do Presidente do Comitê-Executivo será o Secretário Substituto da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços.

§ 3º - Os membros do Comitê-Executivo de que trata o inciso II do caput e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e os membros titulares deverão ser ocupantes de cargo ou função de nível hierárquico equivalente a Secretário ou Diretor.

§ 4º - Os membros do Comitê-Executivo de que trata o caput serão designados em ato do Presidente do Comitê-Executivo.

§ 5º - O Presidente do Comitê-Executivo poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e de organizações da sociedade civil para participar do Comitê-Executivo como membros permanentes, sem direito a voto.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total