Legislação
Decreto 11.492, de 17/04/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 28- Ao Departamento de Políticas Setoriais compete:
I - subsidiar e participar da formulação, implementação e avaliação de políticas sobre:
a) geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
b) inserção de novas tecnologias e serviços voltados para o consumidor de energia elétrica; e
c) tarifas de serviços regulados de eletricidade e componentes tarifários;
II - acompanhar o desempenho da distribuição de energia elétrica; e
III - interagir com os fiscos estaduais, distrital e federal, com vistas a promover a racionalidade tributária sobre assuntos de competência do Departamento.
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