Legislação
Decreto 11.492, de 17/04/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 34- À Secretaria Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral compete:
I - implementar, orientar e coordenar as políticas para geologia, mineração e transformação mineral;
II - coordenar os estudos de planejamento setoriais e propor ações para o desenvolvimento sustentável na mineração e na transformação mineral;
III - articular-se com agências reguladoras, entidades vinculadas ao Ministério e demais entidades dos setores de competência da Secretaria e orientá-las quanto às políticas aprovadas;
IV - monitorar o aproveitamento racional dos recursos minerais;
V - monitorar e avaliar o funcionamento e o desempenho dos setores de geologia, mineração e transformação mineral, e das instituições responsáveis, de modo a promover e propor revisões, atualizações e correções dos modelos em curso;
VI - formular e articular propostas de planos e programas plurianuais para os setores de geologia e mineração;
VII - promover e estimular atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico nos domínios da geologia e da indústria mineral;
VIII - monitorar e avaliar, em conjunto com órgãos da administração pública federal e com outras instituições competentes, as condições e a evolução do suprimento de bens minerais;
IX - estabelecer políticas e procedimentos de concessão para o setor;
X - coordenar o processo de concessões de direitos minerários e supervisionar o controle e a fiscalização da exploração e da produção dos bens minerais;
XI - promover, acompanhar e avaliar ações, projetos e programas que visem ao desenvolvimento sustentável na mineração;
XII - promover articulações necessárias para a viabilização de empreendimentos minerários, com foco em medidas de apoio aos projetos minerários prioritários;
XIII - analisar e propor ações com foco na atração dos investimentos para exploração e no aproveitamento dos recursos minerais;
XIV - prestar apoio técnico ao Conselho Nacional de Política Mineral; e
XV - apoiar a elaboração e a gestão de contratos, convênios, parcerias e outros instrumentos de cooperação técnica com órgãos e entidades públicos, agentes setoriais e organismos internacionais, relacionados às atribuições da Secretaria.
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