Legislação

Decreto 11.493, de 17/04/2023

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (Ir para)

Art. 3º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social;

II - ocupar-se das relações públicas, do preparo e do despacho do expediente do Ministro de Estado;

III - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao cerimonial;

IV - assessorar o Ministro de Estado nas áreas de competência relativas aos conselhos e às comissões do Ministério; e

V - prestar orientação técnica ao Secretário-Executivo e aos gestores sobre os temas deliberados pelos conselhos e pelas comissões do Ministério.

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