Legislação
Decreto 11.510, de 28/04/2023
- O Comitê Interministerial se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente, conforme cronograma a ser estabelecido em sua primeira reunião e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pelo seu Coordenador, mediante solicitação de, no mínimo, um terço de seus membros.
§ 1º - O quórum de reunião do Comitê Interministerial é de um terço dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê Interministerial terá o voto de qualidade.
§ 3º - Os membros do Comitê Interministerial e dos grupos de trabalho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto 10.416, de 7/07/2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
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