Legislação
Decreto 11.515, de 02/05/2023
(Vigência em 10/04/2024). (Vigência em 10/01/2024). (Vigência 01/10/2023). Administrativo. Revoga o Decreto 9.731, de 16/03/2019.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.982, de 09/04/2024, art. 1º (art. 3º)Decreto 11.875, de 04/01/2024, art. 1º (art. 3º)
Decreto 11.692, de 05/09/2023, art. 1º (art. 3º)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:
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