Legislação

Decreto 11.526, de 12/05/2023

Art.
Art. 1º

- O Decreto 11.249, de 9/11/2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 11.249/2022, art. 5º - Ato conjunto do Advogado-Geral da União e do Ministro de Estado da Fazenda, ouvidos os Ministérios do Planejamento e Orçamento e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, disporá sobre:
I - os requisitos formais, a documentação necessária e os procedimentos a serem observados uniformemente pela administração pública direta, autárquica e fundacional na utilização dos créditos líquidos e certos de que trata este Decreto;
II - as garantias necessárias à proteção contra os possíveis riscos decorrentes de medida judicial propensa à desconstituição do título judicial ou do precatório e os demais critérios para a sua efetiva aceitação; e
III - os procedimentos de finanças públicas necessários à realização do encontro de contas de que trata este Decreto. ] (NR)
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