Legislação

Decreto 11.529, de 16/05/2023

Art. 18

Capítulo III - DA POLÍTICA DE TRANSPARÊNCIA E ACESSO À INFORMAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)

Art. 18

- Os órgãos e as entidades da administração pública federal que receberem atribuições por força de transferência de competência de outros órgãos ou de outras entidades ficam responsáveis pelo atendimento às solicitações de acesso à informação em andamento e pelo provimento das informações em transparência ativa.

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