Legislação
Decreto 11.532, de 16/05/2023
- O Comitê se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente.
Parágrafo único - O quórum de reunião do Comitê é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
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