Legislação

Decreto 11.536, de 26/05/2023

Art.

(Vigência externa em 01/04/2023). Convenção internacional. Argélia. Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Argelina Democrática e Popular de Cooperação no Âmbito da Defesa, firmado em Brasília e em Argel, em 12/12/2018.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e [[CF/88, art. 84.]]

Considerando que o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Argelina Democrática e Popular de Cooperação no Âmbito da Defesa foi firmado, em Brasília e em Argel, em 12/12/2018;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 108, de 2/09/2022;

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 01/04/2023, nos termos do seu art. 15, parágrafo primeiro; DECRETA: [[Decreto 11.536/023, art. 15.]]]

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