Legislação
Decreto 11.546, de 05/06/2023
- O Conselho Nacional se reunirá, em caráter ordinário, a cada quatro meses e, em caráter extraordinário, mediante convocação do seu Coordenador.
§ 1º - O quórum de reunião do Conselho Nacional é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Conselho Nacional terá o voto de qualidade.
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