Legislação
Decreto 11.550, de 05/06/2023
- A participação no CIM, nos Subcomitês, nas Câmaras e nos grupos técnicos, será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Decreto 12.040, de 05/06/2024, art. 1º (Nova redação do ArtigoRedação anterior (Original): [Art. 13 - A participação no CIM e em seus grupos técnicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.]
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