Legislação

Decreto 11.550, de 05/06/2023

Art. 13
Art. 13

- A participação no CIM, nos Subcomitês, nas Câmaras e nos grupos técnicos, será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 12.040, de 05/06/2024, art. 1º (Nova redação do Artigo)

Redação anterior (Original): [Art. 13 - A participação no CIM e em seus grupos técnicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.]

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