Legislação
Decreto 11.550, de 05/06/2023
- O Subcomitê-Executivo será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que o coordenará;
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Ministério da Agricultura e Pecuária;
IV - Ministério das Cidades;
V - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
VI - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
VII - Ministério da Fazenda;
VIII - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
IX - Ministério de Minas e Energia;
X - Ministério do Planejamento e Orçamento; e
XI - Ministério das Relações Exteriores.
Parágrafo único - Cada membro do Subcomitê-Executivo terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.] (NR)
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