Legislação

Decreto 11.550, de 05/06/2023

Art. 5º-D
Art. 5º-D

- Fica instituído, no âmbito do CIM, o Subcomitê para a COP30, com a finalidade de acompanhar a organização e participação do Governo federal na 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30, com as seguintes atribuições, resguardadas as competências do Ministério das Relações Exteriores:

I - promover a articulação das políticas, planos e programas nacionais com os objetivos da COP30;

II - promover a articulação de ações no âmbito do Governo federal relacionadas ao conteúdo e à agenda da COP30;

III - contribuir com a elaboração das posições brasileiras nas negociações e na presidência da COP30; e

IV - acompanhar os avanços da organização do evento com a Secretaria Extraordinária para a COP 30, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, instituída por meio do Decreto 11.955, de 19/03/2024.

Parágrafo único - O Subcomitê para a COP30 funcionará até 31/12/2026.] (NR)

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