Legislação
Decreto 11.550, de 05/06/2023
- O Subcomitê para a COP30 será integrado por um representante dos seguintes órgãos:
I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II - Ministério das Cidades;
III - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
IV - Ministério da Fazenda;
V - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
VI - Ministério do Planejamento e Orçamento; e
VII - Ministério das Relações Exteriores.
§ 1º - Cada membro do Subcomitê para a COP30 terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º - Ato do CIM detalhará as normas de funcionamento do Subcomitê para a COP30.] (NR)
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