Legislação

Decreto 11.556, de 12/06/2023

Art.

Administrativo. Institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, da Lei 9.394, de 20/12/1996, e no art. 2º,caput, I, da Lei 13.005, de 25/06/2014, DECRETA: [[Lei 9.394/1996, art. 8º. Lei 13.005/2014, art. 2º.]]

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