Legislação

Decreto 11.556, de 12/06/2023

Art.

Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 1º

- Fica instituído o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - Compromisso, por meio da conjugação dos esforços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a finalidade de garantir o direito à alfabetização das crianças brasileiras, elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem sucedidas.

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