Legislação
Decreto 11.556, de 12/06/2023
Capítulo VII - DOS EIXOS ESTRUTURANTES (Ir para)
Seção I - GOVERNANÇA E GESTÃO DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO (Ir para)
Subseção I - DO COMITÊ ESTRATÉGICO NACIONAL DO COMPROMISSO (Ir para)
Art. 14- Ao Cenac compete:
I - apreciar e aprovar os planos de ação dos entes federativos para a implementação de políticas, programas e ações no âmbito do Compromisso;
II - apreciar relatórios referentes ao monitoramento da implementação de políticas, programas e ações no âmbito do Compromisso e emitir recomendações para o seu aperfeiçoamento; e
III - sistematizar dados para subsidiar as tomadas de decisões do Ministério da Educação.
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