Legislação

Decreto 11.556, de 12/06/2023

Art. 17

Capítulo VII - DOS EIXOS ESTRUTURANTES (Ir para)

Seção I - GOVERNANÇA E GESTÃO DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO (Ir para)

Subseção I - DO COMITÊ ESTRATÉGICO NACIONAL DO COMPROMISSO (Ir para)
Art. 17

- A Secretaria-Executiva do Cenac será exercida pela Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Integral Básica da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação.

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