Legislação
Decreto 11.556, de 12/06/2023
Art. 18
Capítulo VII - DOS EIXOS ESTRUTURANTES (Ir para)
Seção I - GOVERNANÇA E GESTÃO DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO (Ir para)
Subseção I - DO COMITÊ ESTRATÉGICO NACIONAL DO COMPROMISSO (Ir para)
Art. 18- A participação no Cenac será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
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