Legislação

Decreto 11.556, de 12/06/2023

Art. 20

Capítulo VII - DOS EIXOS ESTRUTURANTES (Ir para)

Seção I - GOVERNANÇA E GESTÃO DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO (Ir para)

Subseção I - DO COMITÊ ESTRATÉGICO NACIONAL DO COMPROMISSO (Ir para)
Art. 20

- Ato do Ministro de Estado da Educação aprovará o regimento interno do Cenac.

Art.21 - No ato de adesão ao Compromisso, os Estados e o Distrito Federal se comprometerão a instituir Comitê Estratégico Estadual do Compromisso - Ceec, para a gestão das estratégias necessárias à consecução dos objetivos do Compromisso.

Parágrafo único - Cada Ceec será composto pelo respectivo Secretário de Estado de Educação e pelos Secretários Municipais de Educação ou seus representantes.

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