Legislação
Decreto 11.556, de 12/06/2023
Capítulo VII - DOS EIXOS ESTRUTURANTES (Ir para)
Seção I - GOVERNANÇA E GESTÃO DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO (Ir para)
Subseção I - DO COMITÊ ESTRATÉGICO NACIONAL DO COMPROMISSO (Ir para)
Art. 20- Ato do Ministro de Estado da Educação aprovará o regimento interno do Cenac.
Art.21 - No ato de adesão ao Compromisso, os Estados e o Distrito Federal se comprometerão a instituir Comitê Estratégico Estadual do Compromisso - Ceec, para a gestão das estratégias necessárias à consecução dos objetivos do Compromisso.
Parágrafo único - Cada Ceec será composto pelo respectivo Secretário de Estado de Educação e pelos Secretários Municipais de Educação ou seus representantes.
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