Legislação

Decreto 11.556, de 12/06/2023

Art. 28

Capítulo VII - DOS EIXOS ESTRUTURANTES (Ir para)

Seção III - MELHORIA E QUALIFICAÇÃO DA INFRAESTRUTURA FÍSICA E PEDAGÓGICA (Ir para)

Art. 28

- A melhoria e a expansão da infraestrutura física contemplará as unidades escolares participantes do Compromisso por meio de projetos de manutenção, reforma e ampliação no âmbito do Plano de Ações Articuladas - PAR e do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE.

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