Legislação
Decreto 11.556, de 12/06/2023
Capítulo VII - DOS EIXOS ESTRUTURANTES (Ir para)
Seção IV - SISTEMAS DE AVALIAÇÃO (Ir para)
Art. 33- Compete ao Ministério da Educação, com o apoio do Inep, a definição do nível em que o estudante será considerado alfabetizado, para fins de avaliação e de monitoramento da educação básica.
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