Legislação

Decreto 11.556, de 12/06/2023

Art.

Capítulo III - DAS DIRETRIZES (Ir para)

Art. 4º

- Constituem diretrizes para a implementação do Compromisso:

I - o reconhecimento da autonomia dos entes federativos e do papel indutor, articulador e coordenador do Ministério da Educação na realização das políticas públicas de educação básica;

II - o reconhecimento do protagonismo dos Municípios na oferta da educação infantil e da primeira etapa do ensino fundamental e nos processos de alfabetização;

III - a assistência técnica e financeira da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;

IV - o fortalecimento do regime de colaboração dos Estados com os Municípios, com foco na promoção da equidade educacional no território;

V - o enfrentamento das desigualdades regionais, socioeconômicas, étnico-raciais e de gênero;

VI - a centralidade dos processos de ensino-aprendizagem e das necessidades das escolas; e

VII - a política de formação destinada a professores, técnicos e gestores educacionais.

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