Legislação
Decreto 11.558, de 13/06/2023
- O Conselho se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.
Parágrafo único - O quórum de reunião do Conselho é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
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