Legislação

Decreto 11.561, de 13/06/2023

Art. 12
Art. 12

- A coordenação da Trilha de Sherpas do G20 terá as seguintes atribuições:

I - apoiar as atividades da Comissão Nacional;

II - coordenar a participação do Governo brasileiro nas negociações políticas, comerciais, econômicas, financeiras, técnicas e culturais relativas à presidência do G20 pela República Federativa do Brasil e à sua participação na troika no G20, em articulação com os demais órgãos competentes e ressalvadas as atribuições da coordenação da Trilha de Finanças previstas no inciso II do caput do art. 13; [[Decreto 11.561/2023, art. 13.]]

III - coordenar ações decorrentes da presidência do G20 pela República Federativa do Brasil com a unidade do Ministério das Relações Exteriores a que se refere o § 2º do art. 14; [[Decreto 11.561/2023, art. 14.]]

IV - coordenar a participação do Ministério das Relações Exteriores nos eventos nacionais e internacionais relativos à presidência do G20 pela República Federativa do Brasil; e

V - coordenar a participação do Ministério das Relações Exteriores nas reuniões de caráter preparatório que antecedam a presidência do G20 pela República Federativa do Brasil.

Parágrafo único - O coordenador da Trilha de Sherpas é o Secretário de Assuntos Econômicos e Financeiros do Ministério das Relações Exteriores, que representará o Ministério das Relações Exteriores nas relações com organismos internacionais, intergovernamentais, governamentais e não governamentais envolvidos com a coordenação da presidência do G20 pela República Federativa do Brasil e de sua participação na troika do G20.

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