Legislação
Decreto 11.565, de 14/06/2023
Art. 2º
Art. 2º
- O Decreto 9.958, de 8/08/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.958/2019, art. 3º - [...]
I - dois do Ministério da Fazenda, um dos quais o presidirá; e
[...]
§ 2º - Os membros do Comitê de Participação no Fundo Garantidor da Habitação Popular e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Fazenda. ] (NR)
[Decreto 9.958/2019, art. 5º - A Secretaria-Executiva do Comitê de Participação no Fundo Garantidor da Habitação Popular será exercida pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. ] (NR)
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