Legislação
Decreto 11.565, de 14/06/2023
Art. 3º
Art. 3º
- O Decreto 9.962, de 8/08/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.962/2019, art. 3º - [...]
I - dois do Ministério da Fazenda, um dos quais o presidirá; e
[...]
§ 2º - Os membros do Comitê de Participação no Fundo de Garantia para a Construção Naval serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Fazenda.
[...]] (NR)
[Decreto 9.962, de 8/08/2019, art. 5º - A Secretaria-Executiva do Comitê de Participação no Fundo de Garantia para a Construção Naval será exercida pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. ] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;