Legislação
Decreto 11.592, de 10/07/2023
Art. 0º
Administrativo. Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para Atualização do Livro Branco de Defesa Nacional.
Atualizada(o) até:
Não houve.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei Complementar 97, de 9/06/1999, DECRETA: [[Lei Complementar 97/1999, art. 9º.]]
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