Legislação
Decreto 11.613, de 19/07/2023
Capítulo II - PROCEDIMENTO (Ir para)
Art. 8º- Documentos de apoio
1. O Estado de execução deve fornecer os seguintes documentos, seja instruindo o pedido, seja em resposta à solicitação formulada pelo Estado de condenação:
a) um documento ou uma declaração indicando que o condenado tem a nacionalidade desse Estado;
b) uma cópia das disposições legais do Estado de execução, as quais demonstrem que os atos ou omissões, que ensejaram a condenação no Estado de condenação, c) constituiriam igualmente uma infração se ocorressem em seu território;
d) um documento indicando a natureza e a duração da pena que resta a ser executada no Estado de execução após a transferência, bem como as modalidades de execução das penas.
2. O Estado de condenação deve fornecer os seguintes documentos, seja instruindo o pedido, seja em resposta à solicitação formulada pelo Estado de execução:
a) uma cópia certificada do julgamento, comprovada como exequível, e das disposições legais aplicáveis;
b) uma exposição dos fatos, indicando as circunstâncias da infração, a data e o lugar onde ela foi cometida;
c) a indicação da duração da condenação, o início da pena privativa de liberdade, bem como a duração da detenção preventiva, mencionando qualquer outro ato que afete a execução da condenação;
d) uma declaração obtida por uma autoridade judicial competente, na qual conste o consentimento da pessoa condenada ou do seu representante legal, incluindo informações relativas aos seus laços familiares ou ao seu lugar de residência no Estado de execução;
e) Qualquer informação útil sobre as modalidades de execução da pena no Estado de condenação.
4. Ambos os Estados de condenação e o de execução podem solicitar o encaminhamento de qualquer documento ou informação considerados úteis, antes de apresentar um pedido de transferência ou de decidir aceitar ou recusar a transferência.
5. A pessoa condenada deve ser informada sobre o andamento do seu caso, bem como de qualquer decisão tomada por um dos dois Estados em relação à transferência.
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