Legislação

Decreto 11.613, de 19/07/2023

Art.

Capítulo II - PROCEDIMENTO (Ir para)

Art. 8º

- Documentos de apoio

1. O Estado de execução deve fornecer os seguintes documentos, seja instruindo o pedido, seja em resposta à solicitação formulada pelo Estado de condenação:

a) um documento ou uma declaração indicando que o condenado tem a nacionalidade desse Estado;

b) uma cópia das disposições legais do Estado de execução, as quais demonstrem que os atos ou omissões, que ensejaram a condenação no Estado de condenação, c) constituiriam igualmente uma infração se ocorressem em seu território;

d) um documento indicando a natureza e a duração da pena que resta a ser executada no Estado de execução após a transferência, bem como as modalidades de execução das penas.

2. O Estado de condenação deve fornecer os seguintes documentos, seja instruindo o pedido, seja em resposta à solicitação formulada pelo Estado de execução:

a) uma cópia certificada do julgamento, comprovada como exequível, e das disposições legais aplicáveis;

b) uma exposição dos fatos, indicando as circunstâncias da infração, a data e o lugar onde ela foi cometida;

c) a indicação da duração da condenação, o início da pena privativa de liberdade, bem como a duração da detenção preventiva, mencionando qualquer outro ato que afete a execução da condenação;

d) uma declaração obtida por uma autoridade judicial competente, na qual conste o consentimento da pessoa condenada ou do seu representante legal, incluindo informações relativas aos seus laços familiares ou ao seu lugar de residência no Estado de execução;

e) Qualquer informação útil sobre as modalidades de execução da pena no Estado de condenação.

4. Ambos os Estados de condenação e o de execução podem solicitar o encaminhamento de qualquer documento ou informação considerados úteis, antes de apresentar um pedido de transferência ou de decidir aceitar ou recusar a transferência.

5. A pessoa condenada deve ser informada sobre o andamento do seu caso, bem como de qualquer decisão tomada por um dos dois Estados em relação à transferência.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total