Legislação

Decreto 11.613, de 19/07/2023

Art.

Capítulo II - PROCEDIMENTO (Ir para)

Art. 9º

- Informações Relativas à Execução

O Estado de execução fornecerá informações ao Estado de condenação referentes à execução da condenação:

a) quando considerar concluída a execução da condenação;

b) se a pessoa condenada se evadir antes que a execução da condenação tenha sido cumprida; ou

c) se o Estado de condenação solicitar um relatório especial.

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