Legislação

Decreto 11.615, de 21/07/2023

Art.

Administrativo. Regulamenta a Lei 10.826, de 22/12/2003, para estabelecer regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar as atividades de caça excepcional, de caça de subsistência, de tiro desportivo e de colecionamento de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar o funcionamento das entidades de tiro desportivo e dispor sobre a estruturação do Sistema Nacional de Armas - Sinarm.

Atualizada(o) até:

Decreto 12.345, de 30/12/2024, art. 1º (arts. 2º, 11, 12, 35, 38, 38-A, 38-B, 38-C, 38-D, 38-E, 38-F, 38-G, 38-H, 41, 79, 79-A e 81-A

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.826, de 22/12/2003, DECRETA:

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