Legislação
Decreto 11.651, de 17/08/2023
Art. 2º
Art. 2º
- O preâmbulo do Decreto 6.092/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o CF/88, art. 84, caput, IV e VI, [a], da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.507, de 20/07/2007,] (NR)
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