Legislação
Decreto 11.664, de 24/08/2023
- Entrada em Vigor
Este Acordo entrará em vigor trinta (30) dias após a data de recebimento da última Nota Diplomática indicando que todos os procedimentos internos necessários foram completados por cada uma das Partes.
Em testemunho do que os abaixo assinados, estando devidamente autorizados pelos seus respectivos Governos, assinaram o presente Acordo.
Feito em, no dia, em duplicata em Português e em Inglês, sendo todos os textos autênticos.
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Pontos Aquém | Pontos de Origem | Pontos Intermediários | Pontos de Destino | Pontos Além |
Quaisquer Pontos | Quaisquer pontos no Brasil | Quaisquer pontos | Quaisquer pontos na Guyana | Quaisquer pontos |
Pontos Aquém | Pontos de Origem | Pontos Intermediários | Pontos de Destino | Pontos Além |
Quaisquer Pontos | Quaisquer pontos na Guiana | Quaisquer pontos | Quaisquer pontos no Brasil | Quaisquer pontos |
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