Legislação

Decreto 11.667, de 24/08/2023

Art.
Art. 1º

- O Decreto 6.306, de 14/12/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[...]
XXXIV - contratada pela CCEE, destinada à cobertura, total ou parcial, de custos incorridos pelas concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica nos termos do disposto no Decreto 10.939, de 13/01/2022;
XXXV - contratada entre 01/04/2022 e 31/12/2023, ao amparo da Lei 13.999, de 18/05/2020, da Lei 14.042, de 19/08/2020, e da Lei 14.257, de 01/12/2021; e
XXXVI - contratada no âmbito da Faixa 1 do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil, instituído pela Medida Provisória 1.176, de 5/06/2023, inclusive na hipótese de renegociação de dívidas, até a data de realização do último leilão dos créditos não recuperados de que trata o § 7º do art. 11 da referida Medida Provisória. [[Medida Provisória 1.176/2023, art. 11.]]
[...]] (NR)
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