Legislação
Decreto 11.702, de 12/09/2023
- O Comitê Interministerial é composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - um do Ministério dos Povos Indígenas, que o coordenará;
II - um da Advocacia-Geral da União;
III - um da Casa Civil da Presidência da República;
IV - um do Ministério da Defesa;
V - um do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
VI - um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
VII - um do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e
VIII - um da Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 1º - Cada membro do Comitê Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º - Os membros do Comitê Interministerial e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado dos Povos Indígenas.
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