Legislação
Decreto 11.713, de 26/09/2023
- A conectividade de estabelecimentos de ensino da rede pública da educação básica contemplará:
I - conexão em alta velocidade que permita:
a) a realização de atividades pedagógicas e administrativas online;
b) o uso de recursos educacionais e de gestão; e
c) o acesso a áudios, vídeos, jogos e plataformas de streaming;
II - disponibilidade de rede sem fio no ambiente escolar, composto por:
a) salas de aula;
b) bibliotecas;
c) laboratórios;
d) salas de professores;
e) áreas comuns; e
f) áreas administrativas;
III - disponibilidade de ferramentas para seu monitoramento constante e para garantia da segurança da informação; e
IV - disponibilidade de equipamentos e dispositivos de acesso à internet adequados para fins administrativos e educacionais.
Parágrafo único - Para garantir a conectividade de que trata o caput, serão adotadas as seguintes ações, sem prejuízo da adoção de medidas adicionais:
I - disponibilização de energia elétrica por intermédio do acesso à rede pública de energia ou da instalação de tecnologias de energias renováveis;
II - expansão da conexão à internet de alta velocidade por meio de implantação e manutenção de rede de fibra ótica, de conexão via satélite ou de outros serviços de acesso à internet de alta velocidade;
III - contratação de serviços de acesso à internet de alta velocidade;
IV - disponibilização de rede sem fio para acesso à internet no ambiente escolar;
V - disponibilização de equipamentos e dispositivos eletrônicos de acesso à internet;
VI - suporte técnico, monitoramento e manutenção dos dispositivos eletrônicos e das redes sem fio; e
VII - estímulo ao desenvolvimento de soluções inovadoras que auxiliem na consecução dos objetivos da Enec.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;