Legislação

Decreto 11.716, de 26/09/2023

Art.
Art. 1º

- Fica instituído o Observatório da Democracia da Advocacia-Geral da União, com a finalidade de criar um ambiente institucional para discussão e estudo de temas relativos ao fortalecimento da democracia.

Parágrafo único - O Observatório ficará vinculado à Escola Superior da Advocacia-Geral da União Ministro Victor Nunes Leal.

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