Legislação
Decreto 11.716, de 26/09/2023
- Art. 9º-A acrescentado pelo Decreto 12.347, de 08/01/2025, art. 1º
- Fica criado o Prêmio Eunice Paiva de Defesa da Democracia, a ser concedido em cerimônia anual pelo Observatório da Democracia da Advocacia-Geral da União a pessoas naturais, brasileiras ou estrangeiras, que tenham colaborado de forma notória, por meio de sua atuação profissional, intelectual, social ou política, para a preservação, a restauração ou a consolidação do regime democrático no País.
Decreto 12.347, de 08/01/2025, art. 1º (Acrescenta o artigo)Parágrafo único - A cerimônia anual de que trata o caput deverá, além de destacar e exaltar as qualidades do agraciado, evocar a memória da luta de Eunice Paiva em favor da resistência democrática e da defesa dos direitos humanos.
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