Legislação
Decreto 11.717, de 28/09/2023
Administrativo. Dispõe sobre o Comitê Nacional de Facilitação do Comércio.
Atualizada(o) até:
Não houve.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 23, item 2, do Acordo sobre a Facilitação do Comércio, Anexo ao Protocolo de Emenda ao Acordo Constitutivo da Organização Mundial do Comércio, promulgado pelo Decreto 9.326, de 3/04/2018, DECRETA: [[ Decreto 9.326/2018.]]
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